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Especialista em Divórcio, Inventário e Proteção Patrimonial

COMO O PLANEJAMENTO MATRIMONIAL PODE PROTEGER A SUA EMPRESA

04 de janeiro de 2024

COMO O PLANEJAMENTO MATRIMONIAL PODE PROTEGER A SUA EMPRESA

É comum quando um casal decide oficializar a união, planejarem a festa, se ela será grande ou algo mais intimista, planejarem onde residirão, onde passarão a lua de mel etc.

O que não é comum é ver o casal planejar o futuro de seu patrimônio, conversarem e entenderem sobre o regime de bens que será aplicado e quais as consequências que esse regime de bens lhes trará.

Pois bem, ninguém se casa com a intenção de se separar, porém essa possibilidade existe e é no fim de uma união que as adversidades podem causar sérios prejuízos, principalmente aos empresários que, verão sua participação na empresa entrar em um litígio de divórcio, podendo causar desentendimentos até mesmo com os outros sócios.

Assim, o Planejamento Matrimonial feito antes do casamento é o meio mais recomendado para que se evitem longos litígios e gastos desnecessários. Uma de suas ferramentas é o Pacto Antenupcial, por meio do qual é possível estabelecer regras específicas para certos e determinados bens do casal, resguardando, inclusive, a empresa anterior ao casamento de uma futura partilha ou até mesmo de dívidas do outro cônjuge.

O Pacto Antenupcial é um documento confeccionado pelo casal junto ao cartório, antes da celebração do casamento, e que tem como principal objetivo estabelecer regras patrimoniais (e também extrapatrimoniais), podendo o casal formalizar um regime misto de bens, por exemplo: adotar o regime da comunhão parcial de bens para os bens móveis e imóveis e, em relação à empresa e aos seus frutos, adotarem o regime da separação total de bens.

Assim, havendo eventual fim do casamento ou o falecimento de um dos cônjuges, valerão as regras que por eles foram estabelecidas lá no Pacto acerta do regime e da partilha de bens.

Vale lembrar que apesar do Pacto ser um instrumento utilizado apenas por quem se casa civilmente, aqueles que formalizaram sua união estável, seja por contrato particular ou por meio de escritura pública, também podem planejar a vida patrimonial do casal por meio desses documentos.

Por fim, é importante ressaltar que o Planejamento Matrimonial deve ser realizado de forma legal e transparente, seguindo as leis aplicáveis e evitando práticas fraudulentas ou intenções de ocultação de bens, sob pena de ser anulado. Além disso, é fundamental consultar um advogado especializado para receber aconselhamento adequado com base na sua situação específica.

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